Estágios de docência
Última modificação: Sexta-feira, 28 de maio de 2021
Estudantes de mestrado e doutorado podem fazer estágio docência no curso de Letras, em cumprimento às exigências dos seus respectivos Programas de Pós-Graduação e/ou agências de fomento. Para tanto, deverão ser observadas as disposições da Resolução CEPE 13/19. Ou seja, após a devida tramitação no PPG de origem do/a provável estagiário/a, deverão ser tomadas as seguintes providências:
Art. 8º O coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar à coordenação do curso ou de área de Graduação, em prazo previsto pelo calendário acadêmico da Instituição, antes do início do período letivo, a solicitação para a realização do Estágio de Docência em disciplinas do curso, para análise e aprovação.
§ 1º Será elaborada uma solicitação para cada aluno de Pós-Graduação.
§ 2º Na solicitação para a realização do Estágio de Docência deverão constar:
a) o plano de trabalho do discente de Pós-Graduação na disciplina, ficando evidenciada a compatibilidade com a sua área de pesquisa no Programa de Pós-Graduação;
b) currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
c) a anuência do Professor Orientador do discente no Programa de Pós-Graduação e do Professor Supervisor, responsável pela disciplina no curso de Graduação.
§ 3º A solicitação será realizada por meio de formulário específico.
Art. 9º O colegiado do curso de Graduação deverá informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação quanto à decisão acerca da solicitação.
§ 1º Deferida a solicitação, deverá ser formalizado um Termo de Acordo envolvendo todos os responsáveis pela atividade, conforme formulário específico.
§ 2º Nos casos de indeferimento, o colegiado do curso de Graduação deverá informar os pontos que motivaram a decisão, sendo permitida a adequação e reapresentação da solicitação.