Atividades complementares
Última modificação: Segunda-feira, 20 de maio de 2019
Para estar apto/a à colação de grau, o/a discente do curso de Letras deverá integralizar 213 horas de atividades complementares. O objetivo dessa exigência é flexibilizar a formação do/a discente, de modo que ele/a trace sua trajetória de forma autônoma e pessoal.
São consideradas, para essa finalidade, as práticas acadêmicas não previstas no rol de disciplinas oferecidas pela instituição. Essas atividades podem ser realizadas tanto dentro como fora do CEFET-MG e incluem a participação em cursos, palestras e outros eventos acadêmicos; a participação em programas de monitoria, extensão e PET; publicações, atividades profissionais, representação estudantil, dentre outros.
O assunto está regulamentado pelos seguintes documentos: Resolução CGRAD nº17/11 (Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares); Resolução CEPE nº39/10 (Tipos de Atividades – Altera a Resolução CEPE nº 24/08); Resolução CGRAD nº11/09 (Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares); Resolução CEPE nº 24/08 (Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências).
O/a discente deve estar atento aos seguintes detalhes:
1. O número de horas das atividades complementares é computado de acordo com critérios específicos definidos pela instituição. Para cada tipo de atividade, há um fator de conversão específico. Exemplos: para monitorias em cursos de graduação, computam-se 45 h para cada semestre completo; para cursos e palestras dentro da área de concentração do curso, cada hora de atividade realizada equivale a 1,2 horas contabilizadas; para cursos e palestras fora da área de concentração do curso, cada hora de atividade realizada equivale a 0,6 hora contabilizada.
2. A Resolução CEPE nº39/10 determina que, para cada tipo de atividade, admite-se computar um número máximo de horas. Por exemplo: para Iniciação Científica, a carga horária aproveitada não poderá exceder os 80% do total, ou seja, 170,4 horas.
3. Para validar as atividades complementares realizadas, o/a discente deverá cadastrá-las no SIGAA, anexando em cada caso o documento de comprovação correspondente. Além disso, deverá apresentar à coordenação o original e a cópia dos mesmos documentos, de acordo com o calendário definido pela Diretoria de Graduação.