Atividades complementares
Última modificação: Quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Para se tornar elegível à colação de grau, os alunos do curso de Letras precisam completar um certo número de horas de atividades complementares. Isso é feito para permitir que os estudantes tenham mais liberdade ao planejar sua própria jornada de aprendizado. São consideradas, para essa finalidade, as práticas acadêmicas não previstas nas disciplinas oferecidas pela instituição. O antigo PPC prevê 213 horas, já o novo PPC prevê 240 horas. Outra diferença importante é que no novo PPC, as atividades de extensão são parte de um componente curricular à parte das atividades complementares e devem constituir 10% da carga horária do curso. No entanto, caso as atividades de extensão ultrapassem o limite de 10% da carga horária do curso, elas podem ser aproveitadas como atividades complementares.
Importante:
> O período de cadastro e validação de atividades complementares é previsto no calendário acadêmico.
> O aluno é o responsável pelo cadastro no SIGAA de todas as atividades complementares, de acordo com as resoluções vigentes.
> Para cada atividade cadastrada no SIGAA, o aluno deve anexar comprovante da realização da atividade.
> Além disso, deve preencher o formulário disponibilizado pela coordenação a cada semestre, informando as atividades cadastradas e suas respectivas horas.
> O número de horas das atividades complementares é computado de acordo com critérios específicos definidos pela instituição. Para cada tipo de atividade, há um fator de conversão específico e um número máximo de horas aproveitável.
> A validação das atividades será realizada pela Coordenação do Curso.
Resoluções
Resolução CGRAD 05/23 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades Complementares e das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 04/22 – Altera os procedimentos relativos às atividades Complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 19/11 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Prática Profissional dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 17/2011 – Revogada pela Res. CGRAD 05/2023 – Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
RESOLUÇÃO CEPE 39/2010 – Altera a Resolução CEPE 24/2008
RESOLUÇÃO CEPE-24/2008 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.