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Letras
CEFET-MG

Estágio

Última modificação: Quinta-feira, 18 de maio de 2023

De acordo com a lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o estágio é parte obrigatória da formação do aluno em qualquer curso superior, desenvolvida no ambiente de trabalho, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional.

estágio obrigatório, no curso de Letras – Tecnologias de Edição, tem carga horária de 250 horas e é requisito para a obtenção de diploma. A fim de realizá-lo, o aluno deve estar matriculado na disciplina Estágio Supervisionado, onde será avaliada a pertinência das atividades realizadas para a sua formação. O aluno que se matricular na disciplina, mas não registrar contrato de estágio dentro do prazo definido no Cronograma de Estágio Obrigatório, deve estar atento ao prazo de trancamento, ou será reprovado ao final do semestre. Instruções e formulários sobre o estágio obrigatório podem ser encontrados junto ao Setor de Estágio.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Neste caso, é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como de auxílio transporte, que são opcionais no caso do estágio obrigatório. Instruções e formulários sobre o estágio não obrigatório também podem ser encontrados junto ao Setor de Estágio.

É possível também o reconhecimento de atividades profissionais como estágio obrigatório, desde que as atividades estejam relacionadas ao currículo do curso. Atividades em projetos de extensão e pesquisa só podem ser reconhecidas como estágio obrigatório caso seja formalizada a relação de estágio através de um termo de compromisso emitido pelo CEFET-MG.

Detalhes podem ser consultados no novo Regulamento de Estágios Curriculares Supervisionados do curso.

Links úteis:

Setor de Estágio do Cefet-MG

Resolução CGRAD 38-10 – Regulamento Geral dos Estágios CEFET-MG

Cartilha sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho